
COMPRIMENTO DAS NORMAS E REGRAS
Todos os colaboradores tem o direito e o dever de conhecer e cumprir as normas e regras estabelecidas pelo Grupo VERRESCHI.
SIGILO DE INFORMAÇÕES
- Os colaboradores tem o dever de garantir o sigilo das informações confidenciais que se referem ao Grupo Verreschi, clientes, podendo envolver na criação, melhoria, escrita, edição, revisão, alteração, modernização ou tratamento de processos, relatórios, manuais, dentre outros documentos. Ilustrações, tabelas de dados, programas de computador e outros dispositivos, marcas, materiais promocionais ou similares, que contenham, sejam ou venham a ser considerados com material confidencial;
- O empregado não deve divulgar, a quem quer que seja assim, como, não usar em seu benefício, e ou de qualquer pessoa ou entidade, qualquer informação do Grupo Verreschi ou Clientes, inclusive no que diz respeito de cobrança extrajudicial, mantendo em caráter de estrita confidencialidade e agindo com diligência e prudência para evitar sua divulgação verbal ou ainda permitir o acesso, seja por opção ou omissão a qualquer terceiro.
- A infração acima disposto caracterizará falta grave nos termos da lei por
violação da norma aqui convencionada respondendo por seus atos nos âmbitos civis criminal e trabalhista.
VARACIDADE DE INFORMAÇÕES
- Os colaboradores tem o direito de receber informações precisas, e verdadeiras do Grupo VERRESCHI mas também tem o dever de expressar-se com veracidade em qualquer relação com superiores ou subordinados dentro do Grupo VERRESCHI .
DISCRIMINAÇÃO
- Todos os colaboradores tem o direito e o dever de ser respeitado e respeitar qualquer relação entre outros colaboradores ou clientes. Evitar qualquer atitude que provoque constrangimento, ou discriminação referente a raça, cor, sexo, religião, origem, idade, classe social, nível hierárquico.
RESPONSABILIDADE/HONESTIDADE
- Os colaboradores devem agir com responsabilidade e honestidade no desempenho das atividades em suas funções e no relacionamento com outros colaboradores e clientes.
OBEDIÊNCIA
- Os colaboradores tem o dever de cumprir com as ordens emanadas do superior hierárquico, que estejam vinculados as atividades do cargo/função estabelecidas.
APTIDÃO
- Os colaboradores tem o direito de não assumir uma função que não tenha aptidão para desenvolvimento da atividade, mas tem o dever de informar sobre a falta da aptidão, sugerindo alternativas para o desenvolvimento da atividade estabelecida.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
- Todos os colaboradores tem a liberdade de expressar-se, dar novas idéias, apresentar seus interesses, desde que não cause dano ao desempenho de suas funções ou de outros colaboradores, impondo opiniões ou criticando as ações e procedimentos do Grupo Verreschi.
FAVORECIMENTO
- É dever de todos, obedecer critérios e técnicas do Grupo Verreschi na negociação com o cliente ou fornecedores, a fim de que não ocorra favorecimento ou interesses pessoais durante a negociação. O Grupo Verreschi proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.
CLÁUSULA ANTICORUPÇÃO
- A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre o Grupo Verreschi e seus fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros intermediários, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei. O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas sancionatórias a outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
- A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. O Grupo Verreschi é comprometido com a transparência e legalidade nas transações financeiras. Portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar imediatamente o Canal Confidencial ou a área de Compliance.
ABUSO OU ASSÉDIO MORAL
- Todos tem o dever de não praticar atitudes que denotem assédio moral, verbal, físico ou psicológico entre os colaboradores e clientes.
SAÚDE E SEGURANÇA
- os colaboradores tem o direito de um ambiente saudável, e condições favoráveis para desempenho de suas funções.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
- todos os colaboradores tem o dever de manter um bom relacionamento interpessoal entre superiores/subordinados/clientes/fornecedores.
CANAL DE CONTATO COM A EMPRESA
Com o objetivo de Manter o ambiente de trabalho o mais saudável possível, prevenindo e reprimindo a prática de qualquer ato que seja ofensivo ao presente código de ética organizacional ou mesmo recepcionar denúncias relacionadas a práticas de assédio de qualquer natureza, e tomar medidas práticas para sanar a situação, quando a reclamação tiver fundamento, coloca-se a disposição de todos o seguinte canal: (ouvidoria@grupoverreschi.com.br)